São José do Rio Pardo, quarta-feira, 8 de setembro de 2010
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Projeto de Sardelli sobre óleos lubrificantes já é lei
28/7/2010 13:43:46

Já está em vigor a lei 14.186, de autoria do deputado estadual Chico Sardelli (PV), que disciplina a destinação final, ambientalmente adequada, das embalagens de óleos lubrificantes nos postos de combustíveis. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 16 de junho e a lei publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de sexta-feira (16/07), com a sanção do governador Alberto Goldman.

 

“Fico feliz por ter mais essa lei aprovada, que mostra nossa preocupação com a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais e uma busca pela minimização dos impactos causados com a geração de resíduos. A implantação de um sistema de devolução, armazenagem, coleta, tratamento e destinação adequada de embalagens usadas de óleos lubrificantes é uma medida altamente necessária no Estado de São Paulo”, ressaltou Sardelli.

 

O governo regulamentará a lei no prazo de 90 dias. Os fabricantes, importadores, distribuidores e revendedores de óleos lubrificantes terão o prazo de 180 dias para atender as exigências da legislação.

 

De acordo com a lei, os usuários de óleos lubrificantes, seus componentes e afins, deverão efetuar a devolução das embalagens vazias para os estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos esses produtos. Os pontos de distribuição ou comercialização de óleos lubrificantes ficam obrigados a aceitar a devolução das embalagens usadas, acondicionando-as adequadamente, conforme as normas ambientais e de saúde pública, bem como com as recomendações dos fabricantes, importadores e distribuidores. A devolução pode ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados, licenciados e fiscalizados pelo órgão competente.

 

O artigo 2º estabelece que os fabricantes, importadores e distribuidores de óleos lubrificantes deverão disponibilizar, junto aos pontos de venda, unidades de recebimento de embalagens de óleos lubrificantes usadas, para posterior recolhimento. São obrigações deles coletar e dar a destinação final adequada às embalagens usadas, após a devolução pelos usuários.

 

De acordo com a proposta aprovada, as embalagens usadas de óleos lubrificantes não poderão ser reutilizadas e nem destinadas a aterros sanitários ou descartadas direta ou indiretamente, sobre o solo, subsolo, nas águas interiores, nos sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais. Fica autorizada a reciclagem dessas embalagens, desde que realizada por meio de processo tecnológico com eficácia ambiental comprovada e aprovada pelo órgão ambiental competente.

 

O óleo lubrificante, seja automotivo ou industrial, é classificado como resíduo perigoso, mas ainda não há em âmbito nacional nenhum tipo de legislação ou normatização que discipline o destino final das embalagens usadas, apesar de seu potencial de causar danos à saúde e ao meio ambiente.

 

da Redação
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