SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Henrique Torres será julgado em ação criminal pela justiça por invadir casa da ex-mulher

23/08/2021

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No boletim de ocorrência, que consta dos autos do processo crime 1500830-15.2020.8.26.0575, a ex-mulher de Torres diz que “o senhor Henrique Torres, pai dos meus três filhos, entrou na minha residência, sem minha autorização, sendo que eu não estava lá, para fotografar a casa dos filhos”. Quando conferiu no sistema de vigilância por vídeo, constatou que Torres, de fato, invadiu sua casa. As imagens do sistema de vigilância nesta reportagem.

A ex-mulher ainda narrou que não estava em casa no dia dos fatos e Torres, valendo-se de sua ausência, foi ao local para levar um presente para um dos filhos e pediu a Babá para pegar o presente no carro. Com a babá distraída, Torres entrou na casa sem autorização ou presença da ex-mulher e fez várias imagens com um aparelho celular.

O vereador negou a acusação, dizendo na delegacia que “nunca entoru na casa sem que lhe fosse franqueada a entrada”.
Uma testemunha, presencial, disse que ‘estava na casa da vítima e o autor (Torres) foi levar o seu filho enquanto Ana Paula estava distraída o autor entrou na residência sem o consentimento dela”.

Com base nas provas e depoimentos, o Ministério Público ofereceu denúncia.

No processo, Torres disse que “em momento alguém... ...foi dito ao denunciado Henrique que este não poderia entrar no imóvel”. Alegou que entrou a pedido da filha menor que, contudo, não aparece em qualquer das imagens. Ainda disse que só esteve nas dependências externas do imóvel, não adentrando a casa. Torres ainda alegou que “a casa de morada da Sra. XXX e dos filhos do casal é paga com o dinheiro da pensão que o denunciado arca”.

O fato de pagar pensão alimentícia, inclusive quase sendo preso pelo atraso, não dá a Torres o direito de invadir a casa da ex-mulher sem sua autorização.  

No processo Torres ainda alegou que as fotos foram tiradas para que ele pudesse se assegurar que os filhos estavam morando, com paamento da pensão, em lugar seguro e harmonioso.

Tendo sido indiciado pela Delegacia de polícia, a denúncia foi recebida e reatificada pelo magistrado Wyldensor Martins Soares e audiência para julgamento do feito foi designada para o dia 30 de agosto.

Como vereador, respondendo por crime considerado de violência contra a mulher, Henrique Torres faz a questão chegar a casa de leis.

A reportagem enviou via ouvidoria e e-mail o caso ao conhecimento do presidente da Câmara, Vereador Rafael Kocian, indicando ainda encaminhamento do questionamento para os presidentes das comissões de Justiça e Redação (Rubens Pinheiro) e Cultura e Assistência Social (Thaís do mandato ativista).

A reportagem questionou via aplicativo de mensagens a vereadora Thais do mandato ativista, membro de um coletivo social feminista,  mas até o fechamento desta edição ela não havia retornado.

A reportagem questionou via aplicativo de mensagens o vereador Rubinho Pinheiro, mas até o fechamento desta edição ele não havia retornado.

A reportagem questionou o presidente da Câmara Municipal, Rafael Kocian, enviando-lhe inclusive cópia integral do processo, sobre a postura a ser adotada pela Câmara em face à conduta da qual é acusado o vereador Henrique Torres. Após o fechamento da edição impressa recebemos sua posição: “Até o presente momento, a Câmara Municipal não recebeu nenhuma comunicação oficial dos órgãos responsáveis acerca dos dados aqui informados. Caso venha a ocorrer, o conteúdo será devidamente analisado e oportunamente encaminhado para as providências cabíveis

A Reportagem tentou contato com o vereador Henrique Torres, via aplicativo de mensagens, mas até o fechamento desta edição ele não havia retornado o contato.

A reportagem tentou contato com a ex-mulher do vereador, contudo sem sucesso.

Bem verdade que ser acusado é uma coisa. Ser condenado, é outra. O Vereador não é, nesta fase, considerado culptado pela justiça e pode ser absolvido, inclusive.

A questão levada à Câmara Municipal refere-se à conduta do vereador, não só por invadir a casa como por justificar a conduta com o fato de que a casa seria paga com dinheiro de pensação alimentícia paga por ele.

O dinheiro do vereador não lhe dá direito de adentar a casa da ex-muilher. Uma coisa nada tem a ver com a outra.

Espera-se da Câmara Municipal mais atuação em face a conduta dos vereadores. Além de Henrique Gabriel Navega também responde a ação penal. Muito se reclama do congresso nacional. A Câmara está bem mais perto, e espera-se do presidente uma posição firme. 



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