SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Prefeitura cria incentivo fiscal para estimular adoção de animais

06/05/2025

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 A partir de 2026, moradores de São José do Rio Pardo que adotarem cães ou gatos do Canil Municipal terão direito a um benefício financeiro direto: desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A iniciativa, formalizada por meio da Lei nº 008/2025, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão do último dia 20 de março, com transmissão ao vivo pelo site da Prefeitura. A proposta, enviada pelo Executivo, recebeu três emendas parlamentares que ajustaram pontos do texto original e tornaram as exigências mais rigorosas.

O projeto reflete uma estratégia dupla: incentivar a adoção responsável de animais abandonados e, ao mesmo tempo, aliviar os custos públicos com alimentação, saúde e manutenção dos abrigos municipais.
 Em 2024, apenas 40 animais foram adotados — número considerado insuficiente diante da superlotação e dos gastos do canil.
Desconto fixo e validade por três anos
Com as alterações aprovadas, o desconto será de até 30 UFMs (Unidades Fiscais do Município) por ano — o equivalente a cerca de R$ 300, conforme valores atuais. A mudança, proposta pelo vereador Rafael Castro Kocian (MDB), substitui o percentual de 10% originalmente previsto, com o objetivo de equilibrar o valor do benefício entre contribuintes de diferentes faixas patrimoniais.
O benefício terá validade de até três anos consecutivos, mediante renovação anual, e será concedido apenas para imóveis residenciais. Em caso de mais de uma propriedade em nome do adotante, o desconto será aplicado à de menor valor venal.
Documentação e fiscalização
  • Para garantir o desconto, o adotante deverá:
  • Estar em dia com todos os tributos municipais;
  • Apresentar comprovante de adoção emitido pela Secretaria de Meio Ambiente;
  • Entregar cópia do cartão de vacinação atualizado do animal;
  • Fornecer autodeclaração anual sobre os cuidados e a posse do pet;
  • Autorizar fiscalização presencial pela Prefeitura.
Esses pontos foram reforçados pela vereadora Lúcia Helena Libânio da Cruz, autora da emenda que ampliou as exigências documentais e detalhou os procedimentos de verificação. A regulamentação será feita por decreto do Executivo. Disse a vereadora, preocupada com eventual descumprimento da lei:
 "Como a gente poderia dificultar?"
 Penalidades em caso de abandono
A legislação prevê multa equivalente a dez vezes o valor do benefício concedido em caso de abandono, maus-tratos ou falsidade nas declarações. Além disso, o contribuinte infrator ficará impedido de receber novos benefícios fiscais relacionados à adoção.
Os valores arrecadados com essas penalidades serão integralmente destinados ao Canil Municipal, promovendo um ciclo de reinvestimento em bem-estar animal.
Unificação de leis
Com a nova norma, parte da Lei nº 5.005/2017 (IPTU Verde) foi revogada, consolidando em um único dispositivo as políticas municipais de incentivo à adoção. Os contribuintes que já recebiam descontos por essa legislação continuarão amparados pelas regras anteriores por até três anos, conforme previsto na emenda aprovada.
Conscientização e responsabilidade
A aprovação do projeto representa mais do que um alívio financeiro para os contribuintes: é um apelo à empatia e ao compromisso coletivo com o bem-estar animal.
"Promover a posse responsável não é apenas proteger os animais, mas também fortalecer os laços comunitários e humanos que definem a dignidade de uma cidade", destacou o prefeito em mensagem encaminhada ao Legislativo.
Toco Quessada, vereador, consultado pela reportagem disse:
"Precisamos avançar, toda medida que venha ajudar os animais e bem-vinda, espero que esta lei ajude vários cães serem adotados"
A nova política entra em vigor ainda neste ano, mas os contribuintes interessados em obter o desconto para 2026 deverão protocolar a documentação exigida até agosto de 2025, nos termos estabelecidos pela Secretaria de Meio Ambiente.



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