SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Terceirizado pode receber mesmo que funcionário público? STF julga hoje

02/12/2020

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (2) um recurso extraordinário discutindo os direitos trabalhistas entre terceirizados e celetistas em cargos públicos que exerçam a mesma função. O caso discute se vale a equiparação salarial entre os dois grupos de trabalhadores caso eles desempenhem as mesmas atividades nos órgãos do estado.

Neste julgamento, o Supremo analisa o pedido de uma funcionária terceirizada da Caixa Econômica Federal que desempenhava atividade semelhante a de quem era bancário concursado e a decisão será de repercussão geral, valendo para todos os casos parecidos no Brasil.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância anterior ao STF, já condenou a Caixa a pagar verbas trabalhistas à funcionária terceirizada por entender que o conjunto de fatos e provas dos autos indicam que a funcionária exercia tarefas ligadas à atividade-fim do banco estatal.

Em setembro, o Supremo iniciou a análise do recurso em plenário virtual, mas como houve divergência entre as teses envolvendo o caso – com a maioria dos ministros indo contra a decisão do TST – e houve o reconhecimento de que é um assunto com repercussão geral, o processo foi suspenso e retorna para a pauta do pleno nesta semana.

Com exceção do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, seguido por Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (com ressalvas), todos os outros ministros entenderam que o caso fere a livre iniciativa e a livre concorrência, principalmente por estar em desacordo com uma decisão do próprio STF, que reconheceu a constitucionalidade da terceirização.

Além disso, uma parte dos ministros também entendeu que funcionários públicos passam por um processo de investidura após aprovação em concurso público, o que garante certos direitos atrelados ao cargo. 

 

Fonte: IstoÉ Dinheiro



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