Ministério Público arquiva representação contra aumento de tarifa de água
22/04/2025
O Ministério Público de São José do Rio Pardo determinou, em decisão publicada em 10 de abril de 2025, o arquivamento da representação que questionava o aumento de 23,06 % nas tarifas de água e esgoto, vigente desde março de 2025. A decisão foi assinada pelo 3º Promotor de Justiça, Raul Ribeiro Sóra, e consta nos autos sob o número 0432.0000053/2025.
A representação foi apresentada pelo vereador Alexandre Tosini Felicíssimo, que alegava caráter abusivo no reajuste definido pela Resolução ARES‑PCJ nº 609/25.
Segundo o parlamentar, o percentual aplicado seria superior ao praticado em municípios da mesma região, incluindo aqueles sob o mesmo convênio regulatório.
Além disso, a representação levantava dúvidas sobre a gestão da Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de Rio Pardo (SAERP), citando superávit financeiro nos primeiros meses da atual administração municipal.
Em sua resposta, a SAERP informou que o índice de reajuste seguiu rigorosos estudos técnicos e os parâmetros estabelecidos pela Agência Reguladora ARES‑PCJ, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 6.337/2023. A autarquia ressaltou que, ainda após o aumento, as tarifas locais permanecem entre as mais baixas da região, refletindo uma correção de valores que estariam defasados.
Na fundamentação do arquivamento, o Ministério Público examinou o parecer técnico da ARES‑PCJ e concluiu pela ausência de indícios de irregularidades ou falhas metodológicas no estudo que embasou o reajuste.
O órgão considerou que as alegações genéricas de valor “elevado” ou “abusivo” não se sustentam sem comprovação técnica ou comparações detalhadas entre casos.
O despacho de arquivamento está lastreado nos artigos 13 e 15 da Resolução 1.342/21‑CPJ.
O vereador Alexandre Tosini Felicíssimo, ouvido pelo jornal, informou que já orientou seu advogado a interpor recurso da decisão junto ao Conselho Superior do Ministério Público do estado de São Paulo, dentro do prazo legal previsto.
Com isso, encerra‑se, provisoriamente, a tramitação do procedimento, mantendo‑se o reajuste tarifário conforme deliberado pela ARES‑PCJ e implementado pela SAERP.
Em 13 de maio próximo Carlos Gravina, Diretor Técnico da ARES-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí) e Helder Quenzer, representante da área jurídica da ARES-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí) estarão presentes na Câmara Municipal de São José do Rio Pardo para participar de Tribuna Livre, falando aos vereadores quando devem apresentar as atividades desenvolvidas no exercício 2024 no município de São José do Rio Pardo pela ARES-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), considerando as competências de regulação econômica e fiscalização da qualidade da prestação dos serviços que foram delegadas à Agência através de Convênio de Cooperação.
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