Sessão Solene Celebra 35 Anos da Lei Orgânica do Município de São José
28/04/2025
São José do Rio Pardo,26 de abril de 2025 – Em uma sessão solene, a comunidade de São José do Rio Pardo celebrou o 35º aniversário da Lei Orgânica do Município, um marco fundamental na história da cidade.
A Lei Orgânica é considerada a "constituição" do município, estabelecendo a estrutura e o funcionamento do poder público local, garantindo a autonomia da cidade dentro dos limites da Constituição Federal.

A sessão prestou homenagem aos responsáveis pela elaboração da Lei Orgânica Municipal, destacando sua importância na fundação legal e democrática de São José do Rio Pardo.
A criação da lei, no final dos anos 1980 e início dos anos 1990, ocorreu em um período de profunda transformação no Brasil, após o regime militar. São José do Rio Pardo foi um dos primeiros municípios a desenvolver sua lei orgânica.
A Lei Orgânica forneceu uma base para o desenvolvimento da cidade, influenciando vários aspectos da governança e da vida pública e foi matéria do DEMOCRATA.


Durante a sessão, autoridades e ex-vereadores compartilharam seus pensamentos sobre a importância da lei e seu impacto no município.

Mario Gusmão, ex-vereador que trabalhou na elaboração da Lei Orgânica fez um emocionado discurso. Ele disse:
“Recordo com carinho os nomes de todos os colegas vereadores daquela época, um grupo de pessoas dedicadas e comprometidas com o futuro da nossa cidade”. e continuou: “Naquela época, não tínhamos os recursos tecnológicos de hoje, o que tornava o nosso trabalho ainda mais desafiador. Mas a nossa preocupação era criar uma lei que garantisse a autonomia política da Câmara e a organização do município”. E concluiu: “Sinto-me honrado e grato por ter tido a oportunidade de contribuir com a história da nossa cidade, como vereador e secretário de obras”.

Rubens Lobato Pinheiro, advogado na atual legislatura, disse que “A Lei Orgânica é a legislação mais importante para a comunidade” pois segundo ele
“ela estabelece os pilares da administração, define os direitos dos cidadãos, organiza os poderes locais e assegura o funcionamento democrático da cidade”. Destou, ainda, que “Foi fruto de um momento de grande participação social, com a voz da sociedade civil organizada presente nas audiências públicas, debates comunitários, conselhos e fóruns” e concluiu: “Representa a comunidade com legitimidade”.

O prefeito Marcio Callegari Zanetti destacou que
“sessões como essa são importantes para o fortalecimento da democracia”.
Segundo ele “a legislatura de 1989 a 1992 foi exemplar” e concluiu:
“o governante deve ter consciência de que seu poder é vinculado à legislação, especialmente à Lei Orgânica do município”.

O atual presidente, Rafael Kocian disse que
“A cerimônia é importante para preservar a memória e valorizar o presente na construção do futuro”, lembrando a todos que “São José do Rio Pardo foi um dos municípios pioneiros na elaboração da Lei Orgânica” e que “A Lei Orgânica impacta a vida dos cidadãos”. Concluiu dizendo que “a atual versão da lei possui poucas alterações em comparação com outras leis”.
Ex-vereadores e outros que contribuíram para a criação da lei foram homenageados.

Câmara Municipal legislatura 1989-1992
Prefeito e vice
Richard Celso Amato
Lourenço Berti
Presidente e Vice da Câmara
João Batista Santurbano
José Ruy Junqueira Andreoli
Vereadores
Sérgio Ribeiro
Mário Aparecido Gusmão
Anemília Bello
Baptista Zanitti
Carlos Alberto de Souza
Eduardo Manetta
Ilson José Antoniali
José Eduardo Bastos
José Roberto Hernandes
José Roberto Vechini
Luiz Paulo Cobra Monteiro
Paulo Sérgio Rodrigues
Roque Gervásio
Hélio Escudero
Rubens Paulo de Lima
Suplentes
Paulo D. Parisi Júnior
Nelson Tinti
A Lei Orgânica Municipal é essencial para organizar a estrutura do poder municipal, garantindo transparência e eficiência.
Embora a lei tenha sido atualizada ao longo do tempo, sua qualidade original é reconhecida, com relativamente poucas emendas em comparação com outras leis.
A sessão concluiu com expressões de gratidão e reconhecimento da importância duradoura da lei para o município.
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