Câmara aprova verificação eletrônica de presença de vereadores
06/05/2025
A Câmara Municipal de São José do Rio Pardo aprovou, nesta segunda-feira (6), o Projeto de Resolução nº 08/2025, que altera dispositivos do Regimento Interno da Casa para instituir o registro eletrônico de presença dos vereadores. A proposta, de autoria do presidente do Legislativo, Rafael Castro Kocian (MDB), e do vereador Rubens Lobato Pinheiro Neto (União Brasil), tem como objetivo modernizar os procedimentos internos, aumentar a transparência e agilizar a condução das sessões ordinárias.
Com a aprovação, o texto modifica cinco artigos do Regimento Interno. Entre as mudanças está a substituição da chamada nominal dos vereadores por verificação preferencialmente eletrônica, com possibilidade de utilização da chamada oral apenas em casos de falha técnica. A medida busca garantir precisão nos registros e evitar paralisações nas atividades legislativas.
Principais alterações no Regimento
Artigo 27: Altera as atribuições do 1º secretário, que deixa de realizar a chamada nominal para adotar o registro eletrônico.
Artigo 119: Estabelece que a presença mínima de um terço dos vereadores será verificada eletronicamente no início das sessões.
Artigo 120: Inclui o §3º, que oficializa a verificação eletrônica de quórum, exceto em casos de impossibilidade técnica.
Artigo 125: Determina que a votação da ata será realizada preferencialmente por meio eletrônico, após verificação de quórum.
Artigo 131: Dispõe que o presidente da Câmara declarará a abertura da sessão com base na verificação eletrônica de presença.
Segundo os autores, a iniciativa representa um avanço na digitalização dos processos legislativos, assegurando maior eficiência e confiabilidade nos registros oficiais. Além disso, a flexibilidade prevista no texto garante a continuidade das sessões mesmo diante de eventuais falhas no sistema eletrônico.
Com a sanção da Resolução, a Câmara passa a contar com um novo modelo de controle de presença, alinhado às práticas contemporâneas de gestão pública e às exigências de transparência e modernização institucional.
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