Justiça Eleitoral rejeita ação contra MDB por suposta fraude à cota de gênero
29/04/2025
Sentença reconhece ausência de provas robustas e mantém candidaturas do MDB em São José do Rio Pardo
São José do Rio Pardo — Em sentença proferida nesta segunda-feira (29), o juiz eleitoral José Alfredo de Andrade Filho, da 124ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidata Claudenice Jefersina Santana da Silva e demais membros da chapa proporcional do MDB no pleito de 2024. A ação alegava fraude à cota de gênero, instrumento legal que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido.
Segundo a denúncia, a candidatura de Claudenice teria sido registrada apenas para preencher formalmente essa exigência legal, sem a intenção genuína de disputar as eleições. Entre os indícios apresentados estavam a votação inexpressiva (apenas três votos), ausência de prestação de contas, campanha modesta e uso de endereço supostamente fictício para fins de registro eleitoral.


A decisão judicial, no entanto, ponderou que, apesar das fragilidades apontadas, não houve demonstração inequívoca de que a candidatura fosse deliberadamente fictícia. A defesa apresentou provas de que Claudenice participou da convenção partidária, manifestou interesse pela disputa por meio de mensagens, realizou publicações em redes sociais e chegou a votar em si mesma — elementos que, segundo o magistrado, sinalizam intenção real, ainda que com pouco êxito prático.
"O conjunto probatório, analisado em sua totalidade, não permite concluir, com a segurança necessária, pela existência de um esquema fraudulento deliberado", afirmou o juiz na sentença. Com isso, foi mantido o registro das candidaturas e a validade dos votos recebidos pelo partido, incluindo os do vereador eleito Rafael Castro Kocian.
A sentença ainda destacou que a baixa votação e a fragilidade da campanha não configuram, por si sós, fraude eleitoral. “É preciso demonstrar a existência de um conluio, de um ajuste prévio entre o partido e a candidata para simular uma disputa eleitoral inexistente", registrou o juiz, amparando-se em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por fim, a decisão reforçou o princípio do "in dubio pro sufragio", que orienta a preservação da vontade do eleitor nas urnas diante de dúvidas relevantes quanto à ocorrência de ilegalidades.

Ouvido pela reportagem do jornal, o vereador e presidente da Câmara Municipal, Rafael Kocian, declarou:
Nosso sentimento é de justiça, de que ela foi feita. O tempo todo a gente ficou muito tranquilo porque sabe que o partido levou a campanha com muita seriedade — os colegas candidatos, o prefeito Márcio —, então nós ficamos muito felizes com essa sentença, muito embora a gente tivesse tranquilidade de que tudo correu seguindo a legislação.
Então, quero aproveitar aqui para cumprimentar o Democrata pela forma com que fez a cobertura, tanto do processo eleitoral quanto posterior, nesse caso específico, tratando a questão com a seriedade com que ela realmente foi conduzida, mas sem criar teorias conspiracionistas, sem querer gerar comoção na população.
Enfim, eu fiquei muito feliz também com a cobertura que vocês fizeram, e espero que outros órgãos de imprensa que criaram sensacionalismo em cima da questão sejam observados quanto à forma como agora vão dar sequência a esta notícia — como isso será levado à população, a notícia do arquivamento dessa ação.
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