SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Justiça Eleitoral rejeita ação contra MDB por suposta fraude à cota de gênero

29/04/2025

Compartilhar



Sentença reconhece ausência de provas robustas e mantém candidaturas do MDB em São José do Rio Pardo

São José do Rio Pardo — Em sentença proferida nesta segunda-feira (29), o juiz eleitoral José Alfredo de Andrade Filho, da 124ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidata Claudenice Jefersina Santana da Silva e demais membros da chapa proporcional do MDB no pleito de 2024. A ação alegava fraude à cota de gênero, instrumento legal que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido.

Segundo a denúncia, a candidatura de Claudenice teria sido registrada apenas para preencher formalmente essa exigência legal, sem a intenção genuína de disputar as eleições. Entre os indícios apresentados estavam a votação inexpressiva (apenas três votos), ausência de prestação de contas, campanha modesta e uso de endereço supostamente fictício para fins de registro eleitoral.

A decisão judicial, no entanto, ponderou que, apesar das fragilidades apontadas, não houve demonstração inequívoca de que a candidatura fosse deliberadamente fictícia. A defesa apresentou provas de que Claudenice participou da convenção partidária, manifestou interesse pela disputa por meio de mensagens, realizou publicações em redes sociais e chegou a votar em si mesma — elementos que, segundo o magistrado, sinalizam intenção real, ainda que com pouco êxito prático.

"O conjunto probatório, analisado em sua totalidade, não permite concluir, com a segurança necessária, pela existência de um esquema fraudulento deliberado", afirmou o juiz na sentença. Com isso, foi mantido o registro das candidaturas e a validade dos votos recebidos pelo partido, incluindo os do vereador eleito Rafael Castro Kocian.

A sentença ainda destacou que a baixa votação e a fragilidade da campanha não configuram, por si sós, fraude eleitoral. “É preciso demonstrar a existência de um conluio, de um ajuste prévio entre o partido e a candidata para simular uma disputa eleitoral inexistente", registrou o juiz, amparando-se em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por fim, a decisão reforçou o princípio do "in dubio pro sufragio", que orienta a preservação da vontade do eleitor nas urnas diante de dúvidas relevantes quanto à ocorrência de ilegalidades. 

Ouvido pela reportagem do jornal, o vereador e presidente da Câmara Municipal, Rafael Kocian, declarou:

Nosso sentimento é de justiça, de que ela foi feita. O tempo todo a gente ficou muito tranquilo porque sabe que o partido levou a campanha com muita seriedade — os colegas candidatos, o prefeito Márcio —, então nós ficamos muito felizes com essa sentença, muito embora a gente tivesse tranquilidade de que tudo correu seguindo a legislação.

Então, quero aproveitar aqui para cumprimentar o Democrata pela forma com que fez a cobertura, tanto do processo eleitoral quanto posterior, nesse caso específico, tratando a questão com a seriedade com que ela realmente foi conduzida, mas sem criar teorias conspiracionistas, sem querer gerar comoção na população.

Enfim, eu fiquei muito feliz também com a cobertura que vocês fizeram, e espero que outros órgãos de imprensa que criaram sensacionalismo em cima da questão sejam observados quanto à forma como agora vão dar sequência a esta notícia — como isso será levado à população, a notícia do arquivamento dessa ação.



Comentários


















Leia também:


CBF comenta rumores de camisa vermelha da Seleção Brasileira


Homem de 36 anos morre após grave crise de asma na UBS Cassucci


Justiça Eleitoral rejeita ação contra MDB por suposta fraude à cota de gênero


Senac São João da Boa Vista promove 10ª Semana Senac de Leitura

Mais notícias…




Jornal Democrata
São José do Rio Pardo e Região
Whats 19 98963-2498
Tel.: 19 3608-5040

Siga-nos nas Redes Sociais

contato@jornaldemocrata.com.br